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O poder de censura do CSA, do Conselho Superior do Áudio Visual

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Um poder de censura sobre todas as emissões de rádio e televisão

21 de agosto de 2004

Fonte: o jornal diário "Voltaire".

Desde 9 de julho de 2004, o Conselho Superior de Audiovisual (CSA) dispõe de novos poderes de censura sobre todas as emissões de rádio e televisão, independentemente do seu modo de difusão. A partir de agora, a legislação francesa trata de forma diferente o que é dito na imprensa escrita e na imprensa falada, televisão ou rádio.

O que isso significa?

Até então, a publicação era livre, e a ofensa ou difamação podiam ser punidas judicialmente a posteriori. No entanto, uma pressão podia ser exercida por meio da concessão de frequências, quando a informação era transmitida por ondas hertzianas. Há um mês, um regime de censura prévia foi estabelecido para o audiovisual. Textos foram aprovados em junho e início de julho de 2004 que reforçam as disposições jurídicas que começaram a se implementar há quatro anos.

O CSA, Conselho Superior de Audiovisual, é composto por nove "sábios" que não são eleitos, mas nomeados pelos três principais personagens do Estado: o Presidente da República, o Primeiro-Ministro e o Ministro do Interior. Esses "sábios" têm poder para proibir qualquer programa de rádio e televisão, independentemente do seu modo de difusão (hertziana, mas também por cabo, por satélite ou pela internet). Todos os editores estarão sujeitos a uma autorização prévia de difusão e terão alguns meses para se regularizar. A partir de então, o CSA terá pleno poder para retirar a qualquer momento essa autorização de transmissão.

A tarefa do CSA consistirá em censurar tudo o que lhe parecer contrário ao respeito à dignidade da pessoa humana, ao caráter pluralista da expressão de correntes de pensamento e opinião, e tudo o que perturbe a salvaguarda da ordem pública e as necessidades da defesa nacional.

Assim, o CSA substituirá os tribunais e poderá impor multas. Todo esse dispositivo é claramente contrário ao artigo 11 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 26 de agosto de 1789, inserido no preâmbulo da Constituição francesa.

Nada mudou para o editor da imprensa escrita, que só responde a posteriori. Situação totalmente diferente para o editor de televisão ou rádio, que se expõe a uma proibição de transmissão, decidida discricionariamente pelo CSA, sem julgamento, podendo recorrer ao Conselho de Estado, que então levará todo o tempo que lhe parecer necessário para se pronunciar.

Adicione-se que o CSA não tem poder coercitivo sobre tudo o que vem de satélites estrangeiros, que o usuário pode captar com sua antena parabólica.

Uma segunda lei foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira, 9 de julho, lembrando ao CSA que cabe a ele garantir que os programas não contenham nenhuma incitação à ódio ou à violência por motivos de sexo, raça, religião ou nacionalidade.

O presidente do CSA é Dominique Baudis. Ele representou na França os interesses do grupo Carlyle, fundo de investimento comum às famílias Bush e bin Laden. Em abril de 2002, segundo o jornal diário Voltaire, o Sr. Baudis teria abusado de seus poderes como presidente do CSA para dissuadir por carta a France-Télévision de receber a partir de então o Sr. Meyssan, com base no argumento de que este propagaria "informações evidentemente falsas".

Minha observação pessoal:

Refere-se ao trecho destacado em vermelho. O que significa "perturbar a salvaguarda da ordem pública"? Quem decide o que é "nocivo às necessidades da defesa nacional"? Parece-me que com cláusulas desse tipo pode-se lançar uma ameaça sobre qualquer declaração.

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