No Projeto de Constituição Europeia
maio de 2005
página 172:
Artigo 7 – Respeito à vida privada e familiar
Toda pessoa tem direito ao respeito à sua vida privada e familiar, à sua residência e às suas comunicações.
Mais abaixo:
"2. Não pode haver interferência de uma autoridade pública no exercício desse direito, salvo quando tal interferência for prevista pela lei e constituir uma medida necessária, numa sociedade democrática, para a segurança nacional, a ordem pública, o bem-estar econômico do país, a defesa da ordem e a prevenção de infrações penais, a proteção da saúde e da moral (???), ou a proteção dos direitos e liberdades de outrem (!!!???)
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