Documento sem nome
O Mandato Britânico de 1922
Fonte : http://www.monde-diplomatique.fr/cahier/proche-orient/mandat-fr
| Liga das Nações 24 de julho de 1922 | (Excertos) | O Conselho da Liga das Nações | : | Considerando que as principais potências aliadas concordam em dar efetividade às disposições do artigo 22 do Pacto da Liga das Nações, para confiar a um mandatário escolhido por essas potências a administração do território da Palestina, que outrora fazia parte do Império Otomano, em fronteiras a serem fixadas por essas potências; | Considerando que as principais potências aliadas também concordaram que o mandatário seria responsável pela execução da declaração originalmente feita em 2 de novembro de 1917 pelo governo britânico e adotada por essas potências, em favor da instalação na Palestina de um lar nacional para o povo judeu, sendo bem entendido que nada será feito que possa prejudicar os direitos civis e religiosos das comunidades não judeus na Palestina, bem como os direitos e o estatuto político dos judeus em qualquer outro país; | Considerando que essa declaração contém a reconhecimento dos laços históricos do povo judeu com a Palestina e das razões para a reconstituição de seu lar nacional nesse país; | Considerando que as potências aliadas escolheram Sua Majestade Britânica como mandatário para a Palestina; | Considerando que os termos do mandato sobre a Palestina foram formulados da seguinte forma e submetidos à aprovação do Conselho da Liga; | Confirmando o referido mandato, decidiu sobre seus termos da seguinte forma, | Artigo 1 | O mandatário terá plenos poderes de legislação e administração, salvo as limitações que possam ser estabelecidas pelos termos do presente mandato. | Artigo 2 | O mandatário assumirá a responsabilidade de estabelecer no país uma situação política, administrativa e econômica capaz de assegurar | a instalação do lar nacional para o povo judeu | , como previsto no preâmbulo, | e também assegurar o desenvolvimento de instituições de governo livre, bem como a proteção dos direitos civis e religiosos de todos os habitantes da Palestina, independentemente de sua raça ou religião. | Artigo 3 | O mandatário promoverá as autonomias locais na medida em que as circunstâncias o permitirem ( ? ....). | Artigo 4 | Um organismo judaico apropriado será oficialmente reconhecido | e terá o direito de dar opiniões à administração da Palestina e de cooperar com ela em todas as questões econômicas, sociais e outras, que possam afetar a instalação do lar nacional judaico e os interesses da população judaica na Palestina, e, sempre sob o controle da administração, ajudar e participar do desenvolvimento do país. | A Organização Sionista | (qual?) | será reconhecida como o organismo mencionado acima | , desde que, segundo a opinião do mandatário, sua organização e estrutura sejam consideradas apropriadas. De acordo com o governo de Sua Majestade Britânica, | ela tomará todas as medidas necessárias para garantir a cooperação de todos os judeus dispostos a colaborar na constituição do lar nacional judaico. |
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| Liga das Nações 24 de julho de 1922 | (Excertos) | O Conselho da Liga das Nações | : | Considerando que as principais potências aliadas concordam em dar efetividade às disposições do artigo 22 do Pacto da Liga das Nações, para confiar a um mandatário escolhido por essas potências a administração do território da Palestina, que outrora fazia parte do Império Otomano, em fronteiras a serem fixadas por essas potências; | Considerando que as principais potências aliadas também concordaram que o mandatário seria responsável pela execução da declaração originalmente feita em 2 de novembro de 1917 pelo governo britânico e adotada por essas potências, em favor da instalação na Palestina de um lar nacional para o povo judeu, sendo bem entendido que nada será feito que possa prejudicar os direitos civis e religiosos das comunidades não judeus na Palestina, bem como os direitos e o estatuto político dos judeus em qualquer outro país; | Considerando que essa declaração contém a reconhecimento dos laços históricos do povo judeu com a Palestina e das razões para a reconstituição de seu lar nacional nesse país; | Considerando que as potências aliadas escolheram Sua Majestade Britânica como mandatário para a Palestina; | Considerando que os termos do mandato sobre a Palestina foram formulados da seguinte forma e submetidos à aprovação do Conselho da Liga; | Confirmando o referido mandato, decidiu sobre seus termos da seguinte forma, | Artigo 1 | O mandatário terá plenos poderes de legislação e administração, salvo as limitações que possam ser estabelecidas pelos termos do presente mandato. | Artigo 2 | O mandatário assumirá a responsabilidade de estabelecer no país uma situação política, administrativa e econômica capaz de assegurar | a instalação do lar nacional para o povo judeu | , como previsto no preâmbulo, | e também assegurar o desenvolvimento de instituições de governo livre, bem como a proteção dos direitos civis e religiosos de todos os habitantes da Palestina, independentemente de sua raça ou religião. | Artigo 3 | O mandatário promoverá as autonomias locais na medida em que as circunstâncias o permitirem ( ? ....). | Artigo 4 | Um organismo judaico apropriado será oficialmente reconhecido | e terá o direito de dar opiniões à administração da Palestina e de cooperar com ela em todas as questões econômicas, sociais e outras, que possam afetar a instalação do lar nacional judaico e os interesses da população judaica na Palestina, e, sempre sob o controle da administração, ajudar e participar do desenvolvimento do país. | A Organização Sionista | (qual?) | será reconhecida como o organismo mencionado acima | , desde que, segundo a opinião do mandatário, sua organização e estrutura sejam consideradas apropriadas. De acordo com o governo de Sua Majestade Britânica, | ela tomará todas as medidas necessárias para garantir a cooperação de todos os judeus dispostos a colaborar na constituição do lar nacional judaico. |
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