Os franceses podem ser obrigadas a se vacinar?
Os franceses podem ser obrigadas a se vacinar?
6 de outubro de 2009 - 11 de outubro de 2009: um som de sino oposto
Reproduzo abaixo o e-mail de um leitor:
Lei nº 2000-647 de 10 de julho de 2000 - art. 1 JORF 11 de julho de 2000
| Thomas L., advogado |
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| Thomas L., advogado |
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11 de outubro de 2009: um som de sino oposto:


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| Vacinas obrigatórias? | É preciso reconhecer... | Na França, não pode existir obrigação legal de vacinação | Toda obrigação seria anti-constitucional: | Art. 3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10-12-1948: | "Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança de sua pessoa". | Toda obrigação seria contrariada pelo novo Código Civil que reconhece o: | "princípio do respeito à integridade do corpo humano". | Toda obrigação seria contraditória com: | O artigo 36 do Código de Ética Médica que especifica que: | "Todo ato médico requer o consentimento livre e esclarecido das pessoas". | Toda obrigação seria contrária às: | Decisões do Tribunal, de 25-02 e 14-10 1997, explicando: | - Informação dos Pacientes - | "Os profissionais devem ser capazes de provar que forneceram ao paciente uma informação leal, clara, apropriada e completa, pelo menos sobre os riscos maiores, e a mais completa possível sobre os riscos mais leves. Essa informação tem como objetivo permitir ao paciente recusar a vacinação proposta, considerando que os riscos são maiores do que os benefícios esperados". | Toda obrigação seria anulada automaticamente pela: | Lei de 04 de março de 2002, nº 2002-303, Art. 11, | Capítulo 1º, modificando o Art. L 1111-4 do Capítulo 1º | do Título 1º do Livro 1º da Primeira Parte do Código de Saúde Pública: | "Nenhum ato médico nem tratamento pode ser realizado | sem o consentimento livre e esclarecido da pessoa | e esse consentimento pode ser retirado a qualquer momento". | Portanto, cabe a cada um aceitar ou recusar, livremente, esse ato médico | - contestado por uma multidão de profissionais da medicina - que é a vacinação. | Toda obrigação de vacinação induz, para todo oponente a esse envenenamento, a noção de | Resistência à Opressão | (direito reconhecido pela Constituição) e a de Defesa Legítima (que não limita a escolha dos meios utilizáveis!). |
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| Vacinas obrigatórias? | É preciso reconhecer... | Na França, não pode existir obrigação legal de vacinação | Toda obrigação seria anti-constitucional: | Art. 3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10-12-1948: | "Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança de sua pessoa". | Toda obrigação seria contrariada pelo novo Código Civil que reconhece o: | "princípio do respeito à integridade do corpo humano". | Toda obrigação seria contraditória com: | O artigo 36 do Código de Ética Médica que especifica que: | "Todo ato médico requer o consentimento livre e esclarecido das pessoas". | Toda obrigação seria contrária às: | Decisões do Tribunal, de 25-02 e 14-10 1997, explicando: | - Informação dos Pacientes - | "Os profissionais devem ser capazes de provar que forneceram ao paciente uma informação leal, clara, apropriada e completa, pelo menos sobre os riscos maiores, e a mais completa possível sobre os riscos mais leves. Essa informação tem como objetivo permitir ao paciente recusar a vacinação proposta, considerando que os riscos são maiores do que os benefícios esperados". | Toda obrigação seria anulada automaticamente pela: | Lei de 04 de março de 2002, nº 2002-303, Art. 11, | Capítulo 1º, modificando o Art. L 1111-4 do Capítulo 1º | do Título 1º do Livro 1º da Primeira Parte do Código de Saúde Pública: | "Nenhum ato médico nem tratamento pode ser realizado | sem o consentimento livre e esclarecido da pessoa | e esse consentimento pode ser retirado a qualquer momento". | Portanto, cabe a cada um aceitar ou recusar, livremente, esse ato médico | - contestado por uma multidão de profissionais da medicina - que é a vacinação. | Toda obrigação de vacinação induz, para todo oponente a esse envenenamento, a noção de | Resistência à Opressão | (direito reconhecido pela Constituição) e a de Defesa Legítima (que não limita a escolha dos meios utilizáveis!). |
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