Os franceses podem ser obrigados a se vacinar?

En résumé (grâce à un LLM libre auto-hébergé)

  • O texto explora se os franceses podem ser obrigados a se vacinar, com base nas leis e regulamentos franceses.
  • Ele menciona artigos de lei que autorizam a vacinação obrigatória em caso de epidemia ou ameaça sanitária grave.
  • O texto levanta questões sobre a legitimidade e as intenções por trás dessas medidas legais, especialmente em relação à gripe H1N1.

Os franceses podem ser obrigadas a se vacinar?

Os franceses podem ser obrigadas a se vacinar?

6 de outubro de 2009 - 11 de outubro de 2009: um som de sino oposto

Reproduzo abaixo o e-mail de um leitor:



Lei nº 2000-647 de 10 de julho de 2000 - art. 1 JORF 11 de julho de 2000


Thomas L., advogado
Thomas L., advogado

11 de outubro de 2009: um som de sino oposto:


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Vacinas obrigatórias? É preciso reconhecer... Na França, não pode existir obrigação legal de vacinação Toda obrigação seria anti-constitucional: Art. 3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10-12-1948: "Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança de sua pessoa". Toda obrigação seria contrariada pelo novo Código Civil que reconhece o: "princípio do respeito à integridade do corpo humano". Toda obrigação seria contraditória com: O artigo 36 do Código de Ética Médica que especifica que: "Todo ato médico requer o consentimento livre e esclarecido das pessoas". Toda obrigação seria contrária às: Decisões do Tribunal, de 25-02 e 14-10 1997, explicando: - Informação dos Pacientes - "Os profissionais devem ser capazes de provar que forneceram ao paciente uma informação leal, clara, apropriada e completa, pelo menos sobre os riscos maiores, e a mais completa possível sobre os riscos mais leves. Essa informação tem como objetivo permitir ao paciente recusar a vacinação proposta, considerando que os riscos são maiores do que os benefícios esperados". Toda obrigação seria anulada automaticamente pela: Lei de 04 de março de 2002, nº 2002-303, Art. 11, Capítulo 1º, modificando o Art. L 1111-4 do Capítulo 1º do Título 1º do Livro 1º da Primeira Parte do Código de Saúde Pública: "Nenhum ato médico nem tratamento pode ser realizado sem o consentimento livre e esclarecido da pessoa e esse consentimento pode ser retirado a qualquer momento". Portanto, cabe a cada um aceitar ou recusar, livremente, esse ato médico - contestado por uma multidão de profissionais da medicina - que é a vacinação. Toda obrigação de vacinação induz, para todo oponente a esse envenenamento, a noção de Resistência à Opressão (direito reconhecido pela Constituição) e a de Defesa Legítima (que não limita a escolha dos meios utilizáveis!).
Vacinas obrigatórias? É preciso reconhecer... Na França, não pode existir obrigação legal de vacinação Toda obrigação seria anti-constitucional: Art. 3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10-12-1948: "Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança de sua pessoa". Toda obrigação seria contrariada pelo novo Código Civil que reconhece o: "princípio do respeito à integridade do corpo humano". Toda obrigação seria contraditória com: O artigo 36 do Código de Ética Médica que especifica que: "Todo ato médico requer o consentimento livre e esclarecido das pessoas". Toda obrigação seria contrária às: Decisões do Tribunal, de 25-02 e 14-10 1997, explicando: - Informação dos Pacientes - "Os profissionais devem ser capazes de provar que forneceram ao paciente uma informação leal, clara, apropriada e completa, pelo menos sobre os riscos maiores, e a mais completa possível sobre os riscos mais leves. Essa informação tem como objetivo permitir ao paciente recusar a vacinação proposta, considerando que os riscos são maiores do que os benefícios esperados". Toda obrigação seria anulada automaticamente pela: Lei de 04 de março de 2002, nº 2002-303, Art. 11, Capítulo 1º, modificando o Art. L 1111-4 do Capítulo 1º do Título 1º do Livro 1º da Primeira Parte do Código de Saúde Pública: "Nenhum ato médico nem tratamento pode ser realizado sem o consentimento livre e esclarecido da pessoa e esse consentimento pode ser retirado a qualquer momento". Portanto, cabe a cada um aceitar ou recusar, livremente, esse ato médico - contestado por uma multidão de profissionais da medicina - que é a vacinação. Toda obrigação de vacinação induz, para todo oponente a esse envenenamento, a noção de Resistência à Opressão (direito reconhecido pela Constituição) e a de Defesa Legítima (que não limita a escolha dos meios utilizáveis!).

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